22/08/2022
Justiça condena Estado da Paraíba a indenizar homem que foi preso ilegalmente
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça manteve a condenação do Estado da Paraíba por danos morais, no importe
de R$ 8 mil, em virtude da prisão ilegal de um homem, por aproximadamente
quatro dias, decorrente de suposta adulteração do número do motor da
motocicleta que pilotava. No recurso julgado pelo colegiado, o Estado pugnou
pelo afastamento da condenação que lhe foi imposta, ao defender que a prisão
foi realizada no estrito cumprimento do dever legal, bem como que não houve
abalo moral, mas tão somente mero aborrecimento. O autor da ação alega que no dia 20/09/2008, durante a
operação policial denominada Chassi Legal, foi abordado por servidores públicos
do Detran e do GOE (Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil do Estado da
Paraíba), que, ao suspeitarem de possível adulteração do número do motor da sua
motocicleta, foi preso pelo Delegado da Polícia Civil que coordenava a
operação, tendo sido recolhido em instituição prisional (Cadeia Pública de
Monteiro) e sua motocicleta apreendida, sob a alegação de existência de
adulteração na mesma. O relator do processo nº 0089756-23.2012.8.15.2001,
Desembargador Marcos William de Oliveira, disse que a ilegalidade da prisão
decorre da ausência de adulteração do veículo, inexistindo um motivo legítimo
para a prisão em flagrante do promovente, tanto que foi devidamente relaxada
pela magistrada, por não vislumbrar nenhuma conduta ilícita praticada.
"Diante dos fatos narrados, entendo que a conduta dos
agentes públicos não configura exercício regular do direito. Trata-se, em
verdade, não só de restrição indevida ao direito de locomoção, mas também, de
violação à dignidade de um cidadão que, sem motivo plausível, foi conduzido à
delegacia em razão de suposta adulteração do número do motor da motocicleta que
pilotava, ficando preso, indevidamente, por aproximadamente quatro dias, o que,
sem dúvida alguma, causou abalo à sua integridade física e moral",
ressaltou o relator do processo. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração
|