23/08/2022
Banco é condenado na Paraíba a indenizar cliente por descontos indevidos de empréstimo fraudulento
JOÃO PESSOA, PB - Os descontos indevidos oriundos de
empréstimo fraudulento ou não contratado, por si só, configuram o dano moral,
uma vez que geram um significativo abalo financeiro no orçamento familiar do
consumidor lesado. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº
0802069-84.2020.8.15.0031 para condenar o Banco Mercantil do Brasil Financeira
S.A ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5
mil. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. A parte autora ingressou com ação na Vara Única da Comarca
de Alagoa Grande pedindo a nulidade do Contrato de Empréstimo Pessoal nº
014628342, cujas parcelas vinham sendo descontadas dos seus proventos. O
magistrado de primeiro grau não acatou o pedido, ao fundamento de que, ante a
apresentação do instrumento contratual devidamente assinado, a legitimidade do
negócio jurídico restou devidamente comprovada. No entanto, o relator do recurso entendeu que "o banco
não comprovou que a conta bancária em que houve o suposto depósito dos valores
é de titularidade da Apelante, notadamente porque difere da que é por ela
utilizada para a percepção de seus proventos, tampouco foram afastados, mediante
perícia grafotécnica sobre o referido instrumento contratual, os indícios de
fraude na assinatura, alegados desde a petição inicial, deixando, assim, de se
desincumbir do dever de comprovar a autenticidade do contrato mediante o qual o
negócio jurídico foi celebrado, na forma imposta pela jurisprudência vinculante
do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a conduta da Instituição
Financeira configurou ato ilícito passível de responsabilização objetiva, eis
que presente o nexo causal entre o fato e o dano".
Segundo o relator, a jurisprudência dos Tribunais, bem como
dos Órgãos Fracionários do TJPB, é no sentido de que, "tratando-se de
débito indevido nos proventos do consumidor lesado por contrato de empréstimo
fraudulento e considerando que o valor por aquele recebido a título de
benefício previdenciário lhe garante a subsistência, este fato, por si só, gera
dano moral indenizável". Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecon –
TJPB, com foto: Divulgação
|