17/02/2021
Nilda Gondim assina projeto que garante indicação de líder e vice-líderes pela bancada feminina do Senado
A senadora Nilda Gondim (MDB/PB) subscreveu Projeto de
Resolução que altera o Regimento Interno do Senado Federal para garantir à
bancada feminina a indicação de líder e vice-líderes. Assinada pelas doze
senadoras com assento na Casa, a matéria acrescenta o art. 66-B à Resolução nº
93, de 27 de novembro de 1970, estabelecendo o direito da representação
feminina de indicar líder e vice-líderes e de exercer, através da liderança, no
que couber, as prerrogativas asseguradas aos líderes de partido ou blocos
parlamentares. Conforme exposto na justificativa do Projeto de Resolução, a
iniciativa se insere no processo de fortalecimento da atuação do movimento das
mulheres no Parlamento (de âmbito nacional e mundial) que busca a obtenção da
igualdade de gêneros na política a partir da adoção de medidas como reserva de
vagas para candidatas mulheres nas eleições; formalização da atuação conjunta
nas Casas Legislativas, mediante participação ativa das bancadas femininas,
entre outras conquistas necessárias à plena representação da mulher nas
instâncias de poder do País. “A rigor, o que ora se propõe não é inédito, em termos
regimentais, uma vez que nem todos os líderes cuja existência o Regimento
Interno do Senado Federal hoje consagra têm todas as prerrogativas dos líderes
de partidos ou blocos parlamentares, em sentido estrito. A esse respeito, vale
recordar os líderes da maioria e da minoria (art. 65 do RISF), cuja existência
está prevista na própria Lei Maior, tanto quanto a existência dos próprios
líderes partidários (artigos 89 e 140 da Constituição Federal)”, afirmam as
senadoras que subscrevem o projeto. Nos termos da proposta, a líder da bancada feminina exercerá
as prerrogativas atribuídas aos líderes partidários no que couber. Assim, por
exemplo, garante-se que ela exerça a preferência dada aos demais líderes para
usar da palavra após a Ordem do Dia (art. 14, II, ‘b’, do RISF); tenha assento no
Colégio de Líderes, tal como prevê o PRS nº 26, de 2019, de autoria da senadora
Eliziane Gama (já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e que aguarda
apreciação da Comissão Diretora), entre outras garantias. Sobre a observação “no que couber” expressa no parágrafo
único do novo artigo proposto (art. 66-B), explica-se na justificativa do
projeto que, assim como ocorre com o líder do Governo e com os líderes da
Maioria e da Minoria, não cabe, por exemplo, à líder da bancada feminina
prerrogativas como a de indicar representantes nas Comissões, uma vez que tal
prerrogativa é atribuição dos líderes dos partidos e blocos parlamentares em
sentido estrito (art. 66 do RISF). “E efetivamente tem que ser assim, até mesmo
para que seja respeitado o princípio da proporcionalidade na composição das
Comissões, conforme requer a Constituição Federal (art. 58, § 1º)”.
Para as senadoras, a aprovação do projeto significará uma
importante conquista para a bancada feminina no Senado Federal, e se somará às
iniciativas que buscam alcançar um Congresso Nacional mais inclusivo, mais
participativo, mais democrático e mais plural. Assessoria
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