27/08/2022
Paraibana que comprou carro novo com defeito receberá indenização por danos morais
JOÃO PESSOA, PB - Seguindo a jurisprudência do STJ, a qual
considera cabível a indenização por dano moral quando o consumidor de veículo
zero necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de
defeitos apresentados no veículo adquirido, a Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº
0000501-40.2015.8.15.0161, oriunda do Juízo da 2ª Vara Mista de Cuité, para
condenar a empresa Nacional Veículos e Serviços ao pagamento de danos morais,
no valor de R$ 15 mil. A parte autora alega, nos autos, que em 31 de março de 2014
adquiriu um automóvel Gol, zero quilômetro pelo valor de R$ 32.840,00, o qual
veio a apresentar defeito dentro do período de garantia, consistente no
vazamento do óleo hidráulico. Aduziu, ainda, que os defeitos não foram
reparados e o problema se apresentou por cinco vezes, entre os meses de maio a
dezembro de 2014, o que comprova pelas diversas ordens de serviço abertas junto
à promovida. Alegou também que na última vez em que o veículo foi guinchado
para reparo, este permaneceu por mais de 30 dias na autorizada, tendo sido
rebocado no dia 09 de dezembro de 2014 e ficado pronto apenas no dia 15 de
janeiro de 2015.
No exame do caso, o relator do processo, desembargador
Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu ser cabível a indenização pleiteada.
"Os vícios apresentados pelo veículo desnaturaram o fim a que se
destinaria o bem, havendo prova dos transtornos, os quais ultrapassaram o mero
dissabor, não só pela angústia e desconforto da autora com a aquisição de carro
defeituoso, mas também pelo tempo dispendido para solucionar os problemas
gerados pela má prestação do serviço, bem como a privação persistente em
usufruir do bem", frisou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes
– Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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