28/08/2022
Justiça da Paraíba condena Energisa Borborema a indenizar consumidora por falha no serviço
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº
0800007-59.2019.8.15.0111 e condenou a Energisa Borborema ao pagamento da
quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, em virtude da falta de energia
elétrica por mais de 30 horas, na véspera de Natal. O caso, oriundo do Juízo da
Vara Única da Comarca de Boqueirão, teve a relatoria do Desembargador José
Ricardo Porto. Consta nos autos que no dia 24/12/2015 ocorreu a suspensão
do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da apelada, por
volta das 11h30, cujo fornecimento só foi restabelecido no outro dia, 25/12/2015,
por volta das 22h. A consumidora, que mora na cidade de Cabaceiras, alega que a
falta de energia, na véspera de Natal, causou-lhe graves transtornos,
especialmente porque, como a maioria da população, possuía mantimentos
estocados em sua geladeira para a ceia de Natal que iria realizar com amigos e
familiares, mas a tradicional reunião não fora realizada devido à contínua e
injustificada suspensão do fornecimento da energia elétrica de sua casa.
"Os fatos narrados e comprovados não podem ser
considerados apenas como mero dissabor do cotidiano, porquanto, em situações
desse jaez, há desrespeito a direito da personalidade, devido, principalmente,
à falha na prestação dos serviços, falta de informações e assistência correta
ao consumidor", destacou o relator do processo. Da decisão cabe recurso. Gecom/TJPB, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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