20/09/2022
Justiça da Paraíba condena homem que jogou água fervendo na companheira
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação de C. R. M. S a quatro meses
de detenção, decorrente da prática de violência doméstica. A decisão foi tomada
no julgamento da Apelação Criminal nº 0036162-74.2017.8.15.0011, oriunda da
Vara da Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande. A relatoria do
processo foi do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, “a vítima e o denunciado estavam na
cozinha do imóvel onde residiam, e, em meio a uma discussão, o acusado
aproximou-se e derramou água fervendo sobre o braço da ofendida, ocasionando a
queimadura descrita no laudo traumatológico". Consta ainda que o
denunciado já agrediu a vítima em outras ocasiões, no entanto, esta não comunicou
os fatos à autoridade policial. No recurso, a defesa do réu pugnou pela redução da pena para
o mínimo legal, uma vez que a sentença se apresenta nula, posto que não
fundamentou, corretamente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código
Penal. Alternativamente, pediu a substituição da pena corporal por restritiva
de direitos. "Quanto ao pedido de redução da pena, com a fixação da
pena base no mínimo legal, tal pleito não merece prosperar, posto que não há
que se reformar sentença que analisa a prova e fixa uma reprimenda dentro dos
limites legais e devidamente justificada", afirmou o relator.
Já quanto ao pedido alternativo de substituição da pena
corporal por restritiva de direitos, o relator observou que dentre os
requisitos objetivos para a concessão do benefício, é necessário que o crime
não tenha sido cometido com violência, nem grave ameaça à pessoa.
"Entretanto, tratando-se de condenação por ameaça no âmbito familiar, a
violência e grave ameaça são elementares do tipo penal, razão pela qual resta
inviável tal substituição", frisou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação/PMPB
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