18/02/2021
Bradesco deve pagar R$ 5,5 mil de indenização a paraibano por descontos não autorizados pelo cliente
O Banco Bradesco Financiamentos S/A terá que pagar a quantia
de R$ 5.500,00, a título de danos morais, por realizar descontos não
autorizados em conta corrente. Deverá também devolver todos os valores pagos
pela parte promovente em dobro, pelos últimos cinco anos anteriores à
propositura da demanda. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda do Juízo da Vara única de
Alagoa Grande. O relator do processo nº 0800698-85.2020.8.15.0031,
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, considerou que restou provado
nos autos que a parte promovente sofre descontos de parcelas de anuidades de
cartão de crédito em sua conta bancária. "Nesse prisma, destaque-se que
cabia à instituição financeira demandada comprovar a veracidade e a respectiva
origem do débito, em razão da aludida inversão. No entanto, da análise detida
dos autos, constato que a instituição financeira não acostou nenhum documento
capaz de comprovar, ainda que minimamente, a regularidade da contratação do
cartão de crédito", frisou. Destacou ainda o relator que ao realizar descontos não
autorizados em conta corrente, sem verificar a sua regularidade, o banco
assumiu o risco de causar danos ao consumidor, restando induvidoso o ato
ilícito praticado. "Considerando que o promovido efetuou descontos não
autorizados em conta corrente, sem verificar a sua regularidade, assumiu o
risco de causar danos ao consumidor, restando induvidoso o ato ilícito
praticado. Em suma, enquanto fornecedor de serviços, o banco deveria ter sido
diligente, empregando medidas eficientes e aptas a evitar os efeitos de
condutas fraudulentas", pontuou.
Por fim, o desembargador Marcos Cavalcanti entendeu que a
quantia arbitrada na sentença, qual seja, de R$ 5.500,00, é razoável e adequada
a reparar os danos de ordem moral sofridos pela parte autora. Da decisão cabe
recurso. Gecom-TJPB
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