30/09/2022
Justiça da Paraíba condena professor de Educação Física por estuprar menina de 11 anos
JOÃO PESSOA, PB - O juiz José Jackson Guimarães, da Vara
Única da Comarca de Alagoinha, condenou por estupro de vulnerável o réu M. G.
S. O denunciado, que é professor de Educação Física, foi sentenciado a uma pena
de 12 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A
decisão foi proferida na Ação Penal nº 0800727-52.2022.8.15.0521. De acordo com os autos, o acusado teria praticado ato
libidinoso diverso da conjunção carnal com uma menor de 11 anos, mesmo ela
dizendo que não estava gostando e pedindo para ele parar. Nas razões finais, o Ministério Público pugnou pela
condenação do acusado, fundamentando que restaram comprovadas a autoria e
materialidade delitiva. A defesa alegou a negativa de autoria do delito,
suscitando o princípio do in dúbio pro réo, requerendo a absolvição do acusado.
No entanto, concluiu que sobrevinda a condenação, sendo a pena aplicada no
mínimo legal, que fosse concedido o regime de cumprimento de pena na modalidade
semiaberto. Na sentença, o magistrado Jackson Guimarães afirmou que os
fatos cometidos pelo acusado contra a menor ocorreram no primeiro semestre
deste ano. Ele destacou que o estupro se deu através da prática de atos
libidinosos e a ação foi praticada por diversas vezes no interior da residência
do acusado, que fica próximo a residência da avó materna da vítima, bem como em
uma outra ocasião na cidade de Guarabira, quando o réu levou a menor e o seu
irmão, além de outras crianças, para um passeio. “O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar
um decreto condenatório, não obstante a negativa de autoria pelo réu quando da
fase investigativa e em juízo”, disse o magistrado na sentença, acrescentando
que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, corroborada por
razoáveis indícios de prova, é suficiente à determinação da autoria delitiva.
“Impõe-se a condenação do acusado quando restar comprovado,
mediante as provas coligidas ao caderno processual, que o mesmo praticou
estupro de vulnerável, realizando ato libidinoso diverso da conjunção carnal com
a vítima, que à época dos fatos contava com 11 anos de idade”, ressaltou o juiz
Jackson Guimarães. Da decisão cabe recurso. Marcus Vinícius/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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