30/09/2022
Estado da Paraíba é condenado a indenizar cliente do Empreender que teve nome negativado
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba, por
danos morais, no valor de R$ 4 mil, devido a inclusão do nome de um cliente do
Programa Empreender no cadastro de inadimplentes. O caso, oriundo do Juízo da
1ª Vara da Comarca de Mamanguape, foi julgado na Apelação Cível nº
0800206-97.2017.8.15.0581. A relatoria do processo foi do juiz convocado João
Batista Barbosa. A parte autora ajuizou ação aduzindo que quando precisou
contrair um crediário, restou impossibilitado de fazê-lo por estar com o seu
nome negativado nos cadastros restritivos de crédito, vindo, então, a tomar
conhecimento de que se tratava de uma restrição incluída, em novembro de 2015,
pelo Fundo Empreender/PB, em decorrência de suposta dívida, no valor de R$
608,16. Juntou aos autos documentos demonstrando o pagamento das parcelas com
vencimentos em 15/02/2015, 15/03/2015 e 15/04/2015. Para o relator do processo, caberia ao Estado comprovar em
que consistira a pendência da dívida geradora da negativação, já que o autor
provou os fatos constitutivos do seu direito (com a demonstração da negativação
e do pagamento do boleto atinente ao mês a que se refere a inscrição).
"A inclusão do nome do autor nos cadastros de
inadimplentes pelo Fundo Empreender/PB é fato incontroverso nos autos",
afirmou o relator em seu voto. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação/Secom-PB
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