05/10/2022
Bradesco indenizará paraibano por cobrar anuidade de cartão de crédito que não foi solicitado pelo cliente
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba considerou abusiva e ilícita a conduta do Banco
Bradesco Cartões de cobrar anuidade por cartão de crédito que não tenha sido
solicitado ou utilizado. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0802906-42.2020.8.15.0031, oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. De acordo com os autos, a parte autora foi surpreendida com
a cobrança relativa à anuidade de cartão de crédito não solicitado, no valor
mensal de R$ 10,08. A parte Promovente requereu a declaração de inexistência de
débito; a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente, assim
como danos morais no montante de R$ 10 mil. No Primeiro Grau o banco foi condenado à devolução de todos
os valores pagos pela parte promovente em dobro, bem como a pagar indenização
por dano moral no valor de R$ 6 mil.
A sentença foi mantida em grau de recurso, conforme o voto
da relatora do processo, a juíza convocado Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas. “In casu”, restou comprovado o dano moral alegado na exordial, pois foi
demonstrado o prejuízo extrapatrimonial experimentado pela parte autora quando
da cobrança indevida de valores referente à anuidade do cartão de crédito acima
mencionada", afirmou a relatora. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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