13/10/2022
Justiça da Paraíba mantem condenação de homem que, por ciúme, agrediu e ameaçou ex-namorada
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de R. B. F pela prática de violência doméstica.
O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga. O acusado foi
denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, e artigo 144, ambos do
Código Penal c/c artigo 7° da Lei n. 11.340/06, por haver, no dia 25 de agosto
de 2019, na cidade São José de Caiana, ofendido a integridade corporal de sua
ex-companheira, deferindo-lhe um empurrão, vindo a mesma a cair, causando-lhe
as lesões descritas no Laudo de Exame Traumatológico. Narra a denúncia, que a vítima e o denunciado conviveram
maritalmente por aproximadamente dois meses e 15 dias, estando separados há
mais de um ano e seis meses, tendo os dois se encontrado no dia do fato em uma
festa ocorrida na cidade de Serra Grande. Ao retornarem para a cidade onde
residem, o denunciado agrediu a mulher com ciúmes pelo fato dela ter se
dirigido para conversar com um amigo. Ele ameaçou-a, afirmando que “se a
pegasse da próxima vez, ia ser pior”, gerando insegurança e intranquilidade na
mesma. Na primeira instância, ele foi condenado a uma pena de
quatro meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto. Na sentença,
foi concedida a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, além
do direito de recorrer em liberdade. A defesa apelou da decisão, sob o argumento de que o acusado
agiu em legítima defesa e que as provas colhidas não são aptas a ensejar um
decreto condenatório. Examinando o caso, o relator do processo nº
0000684-16.2019.8.15.0211, Desembargador Carlos Beltrão, observou que o
comportamento do apelante não satisfaz os requisitos da excludente de legítima
defesa. "O acusado não acostou aos autos elemento idôneo que comprovasse o
alegado, razão pela qual não merece acolhimento a tese da legítima
defesa".
O relator acrescentou que restou amplamente demonstrado nos
autos que a vítima foi agredida e ameaçada pelo apelante, cometendo os tipos
descritos na denúncia, no âmbito familiar. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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