14/10/2022
Justiça determina ao Governo da Paraíba o pagamento de mais de R$ 210 milhões em precatórios
JOÃO PESSOA, PB - O Tribunal de Justiça da Paraíba
determinou o pagamento de mais de R$ 210 milhões em acordos de precatórios
celebrados com o Governo do Estado da Paraíba beneficiando 562 credores que
tiveram seus pedidos deferidos pela Câmara de Conciliação de Precatórios da
Paraiba, e homologados com sentença do juiz de Conciliação de Precatórios,
Antônio Carneiro de Paiva Júnior. A homologação foi publicada no Diário da Justiça de 28 de
setembro perfazendo um total de R$ 210.461.505,91. Os acordos são referentes ao
Edital nº 002/2022, publicado pelo TJPB em 01/07/2022. A Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes,
vice-presidente do TJPB, foi responsável pela determinação de pagamento de R$
197,9 milhões, referente aos credores dos precatórios do IPEP (Instituto de
Previdência do Estado da Paraíba), o que representa quase 95% do total
homologado. “O último edital de acordo passou aproximadamente 2 anos
para ser pago em sua integralidade. Após um período de quase 3 anos sem a publicação
de edital de acordos, passando inclusive por um período de pandemia e recessão
econômica, é de suma importância que o Tribunal tenha alcançado mais essa meta,
beneficiando credores de todo o Estado e injetando valores na economia local” ,
afirmou a Desembargadora. O pagamento de precatórios é uma das metas prioritárias da
gestão do Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides à frente do Tribunal
de Justiça da Paraíba. Ele aumentou a equipe e melhorou as condições de
trabalho do setor de precatórios para que houvesse celeridade no atendimento
das demandas. “Conseguimos, com planejamento adequado e esforço da equipe,
sistematizar todas as etapas necessárias, desde a elaboração do edital,
ouvindo-se a Ordem dos Advogados, na pessoa do Presidente da Comissão de
Precatórios, Fábio Ramos Trindade, e da PGE-PB, representada pelo
Procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros. Num prazo inferior a três
meses estamos remetendo os autos para o setor financeiro iniciar o pagamento
aos credores habilitados. As vantagens não se limitam aos credores que poderão,
após anos, receber seus valores, mas também para o Estado da Paraíba que obtém
R$ 140,3 milhões de economia aos cofres públicos”, avaliou o juiz auxiliar da
Presidência, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelos precatórios. De acordo com o Gerente de Precatórios, Higor Leal, os autos serão encaminhados para a Gerência
de Economia e Finanças para pagamento aos beneficiários, tendo sido necessária
a solicitação ao Estado de crédito suplementar, tendo em vista o alto volume
pago no ano corrente, que superou a previsão orçamentária da LOA. O gerente ainda esclarece que em nenhuma hipótese o TJPB
condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta
forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos
credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de
pagamento de precatório. Acordo direto O acordo direto decorre da autorização constitucional para
pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder
público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um
deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei
Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015.
Este é o segundo acordo que é pago na gestão do
Desembargador Saulo Benevides colocando rigorosamente em dia a sistemática
constitucional de acordos diretos do
Estado da Paraíba. Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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