19/10/2022
Detran da Paraíba é condenado a indenizar motorista que teve a placa de seu veículo clonada
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a condenação do Detran ao pagamento de indenização
por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e uma indenização, por danos materiais,
no valor de R$ 236,01, a um motorista que teve a placa do seu veículo clonada.
O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. "Comprovada a clonagem, é incumbência do Departamento
Estadual de Trânsito a respectiva substituição da placa do veículo do apelado,
nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.169/2010", afirmou o relator
do processo nº 0808472-67.2017.8.15.0001, Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. A norma citada pelo relator dispõe que o Detran fica autorizado a
substituir as letras ou todas as placas dos automóveis registrados no Estado da
Paraíba que tenham sido comprovadamente clonadas, mesmo se o uso delas ocorrer
em outros Estados da federação.
O desembargador-relator observou que de acordo com o Código
de Trânsito Brasileiro, é função da autarquia estadual zelar pela regularidade
do cadastro dos veículos que transitam por seu território, bem como evitar
alterações em seus registros, sem a devida fiscalização e autorização pelo
órgão competente. "Diante do dever de registro e fiscalização, resta patente
a responsabilidade do órgão de trânsito de reparar eventuais danos oriundos da
clonagem de placa de veículos, uma vez que constitui falha na prestação do
serviço", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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