24/10/2022
Justiça aumenta valor de indenização que Energisa terá que pagar a paraibana que ficou sem energia no Natal
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso contra a Energisa
Borborema para majorar em R$ 3 mil, a indenização por danos morais, em favor de
uma consumidora que teve interrompido o fornecimento de energia elétrica da sua
residência no momento da preparação e realização dos festejos natalinos. O caso
é oriundo da Vara Única de Boqueirão e teve a relatoria do juiz convocado João
Batista Barbosa. Conforme consta nos autos do processo nº
0800118-43.2019.8.15.0111, a interrupção perdurou por aproximadamente 30 horas,
com início às 11h30 do dia 24/12/2015 até às 17h do dia 26/12/2015. "Com efeito, restou claro que houve suspensão do
fornecimento de energia da unidade residencial da promovente, diga-se, e de
muitos outros moradores da localidade, conforme se observou das provas
testemunhais e documentais retratando que a ceia natalina ocorreu de forma um
tanto tumultuada – às escuras. Some-se que a interrupção perdurou em média de
30 horas, ou seja, não se trata de mera e momentânea interrupção de serviço
essencial", afirmou o relator do processo. O magistrado explicou que o quantum indenizatório de dano
moral deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a ideia de
enriquecimento indevido da vítima e nem empobrecimento injusto do agente,
devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias
em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor.
"Na espécie, reputo o valor de R$ 3.000,00 como justo,
razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e da responsável, sendo
capaz de compensar o constrangimento da autora a qual, no caso concreto, teve
os festejos natalinos às escuras, e suficiente para servir de alerta à
apelada", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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