27/10/2022
Avon é condenada a indenizar paraibana em R$ 10 mil por inscrição indevida
JOÃO PESSOA, PB - "Cabível a majoração da indenização
de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00, porquanto arbitrada em valor baixo e inapto a
surtir os efeitos esperados, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pela
vítima e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte da
empresa". Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0800545-15.2019.8.15.0281, que tem como partes uma consumidora e a Avon
Cosméticos Ltda. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo
Porto. Segundo os autos, a autora foi surpreendida por uma anotação
restritiva referente a um contrato de aquisição de produtos que afirma nunca
ter celebrado. Por sua vez, a empresa alega que estes contratos foram firmados
de forma legal, apresentando cópia de ficha de cadastro e documentos pessoais
da autora colhidos no momento do cadastramento. Ocorre que a despeito do
cadastro, não houve qualquer prova a respeito do efetivo pedido e envio de
produtos. "Com efeito, a demandada não apresentou um único documento que
atestasse a existência do fornecimento de produtos para a autora, tais como
nota fiscal, extrato de pedido, comprovante de entrega pelos Correios",
destaca a sentença.
Para o relator do processo, está mais do que demonstrada a
conduta ilícita da empresa. Já quanto ao valor determinado na sentença, de R$ 4
mil, o desembargador José Ricardo Porto considerou como insuficiente.
"Entendo que o montante indenizatório no presente caso deve ser elevado
para R$ 10.000,00", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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