28/10/2022
Mantida a condenação de posto que vendeu combustível adulterado em João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - A Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um posto de combustível
em danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrente da venda de
combustível de má qualidade. O caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, foi
julgado na Apelação Cível nº 0810364-83.2021.8.15.2001, da relatoria do
Desembargador José Ricardo Porto. Alega a parte autora que trabalha com transporte de
passageiros fazendo uso do veículo para o deslocamento de pessoas. Relata que
fechou um contrato para transportar passageiros no dia 10/03/2021, e, por este
motivo, no dia 09/03/2021, abasteceu o carro com Óleo Diesel S-10, no posto de
combustível do promovido. No entanto, no decorrer da viagem, o veículo
apresentou falhas, ficou sem forças, sendo necessário ser encaminhado para uma
oficina mecânica. Afirma ainda a parte autora que “o laudo técnico do veículo
atestou que o defeito fora proveniente de combustível adulterado/má qualidade”
e que o valor do serviço ficou no montante de R$ 7.968,00, pois foi necessário
efetuar reparo nos quatro bicos injetores e na bomba de combustível, trocar o
filtro de combustível e fazer limpeza no tanque. Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento do valor
de R$ 7.968,00, a título de indenização por danos materiais; ao pagamento de R$
5.000,00, a título de indenização pelos danos morais sofridos pela parte
autora, bem ainda ao pagamento de indenização pelos lucros cessantes, no
montante de R$ 1.800,00.
No recurso julgado pela Primeira Câmara, o relator do
processo observou que caberia à recorrente comprovar que o produto que oferece
aos consumidores é de qualidade, ônus do qual não se desincumbiu. "A
afirmação que não há conclusão nos autos de que o problema no veículo em
comento tenha sido causado pelo combustível por ela comercializado, em razão da
inexistência de perícia no mesmo, não tem como se sustentar, porquanto inviável
e inócua a sua realização em razão da renovação do combustível nas bombas do
posto, quando da apresentação do defeito no veículo e condução para oficina
mecânica para realização do conserto, controvérsia que foi dirimida por meio da
prova documental apresentada nos autos, a qual se mostra suficiente e hábil
para fins de demonstrar o nexo causal entre o dano e a conduta praticada pela
empresa", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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