01/11/2022
Danos Morais: Tim é condenada a indenizar paraibana por ter nome incluído no Serasa
JOÃO PESSOA, PB - A empresa Tim Celular S/A pagará
indenização, no valor de R$ 5 mil, a uma consumidora que teve seu nome inscrito
na Serasa, em decorrência de pendência financeira. O caso é oriundo da 16ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa e foi analisado, em grau de recurso, pela
Primeira Câmara Especializada Cível. No processo nº 0843756-19.2018.815.2001, a parte autora
alega que contratou um plano de telefonia móvel sem previsão de cláusula de
fidelização, entretanto, por erro do funcionário da loja física que a atendeu,
foi contratado um plano com fidelização pelo prazo de 12 meses, erro que
resultou na dívida de R$ 590,08. A empresa sustenta que não praticou qualquer ato ilícito,
posto que estaria cumprindo o que fora estabelecido em contrato, não havendo
razão, portanto, para o arbitramento de indenização por danos morais.
Alternativamente, requereu a minoração do quantum indenizatório. A relatoria do processo foi da juíza convocada Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas. Segundo ela, a empresa não apresentou contraprova do
resultado da reclamação realizada pela parte autora em que alega que não
contratou plano de telefonia com fidelização e que foi um erro do funcionário
da empresa. "É direito do consumidor receber a informação adequada por
parte do fornecedor de produtos ou serviços quando da realização do contrato,
sendo que as cláusulas abusivas ou restritivas de direito devem ser devidamente
destacadas nos contratos de adesão, modalidade do pacto firmado entre as
partes. A Apelante não se desincumbiu de provar o cumprimento de tais
obrigações, razão pela qual não merece prosperar seus argumentos", frisou.
A magistrada também considerou que o valor da indenização
fixado na sentença deve ser mantido para melhor atender a finalidade
inibitória, a fim de dissuadir a reiteração dessa prática e ficar em harmonia
com o valor comumente aplicado pelo TJPB em casos semelhantes. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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