01/11/2022
Homem que agrediu a ex com tapa no rosto é condenado na Paraíba, mesmo após os dois fazerem as pazes
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de um homem que agrediu a ex-companheira com um
tapa no rosto, motivado por ciúmes. O fato aconteceu no dia 16 de janeiro de
2020, nas proximidades da ponte sobre o Rio Piancó. De acordo com os autos, a
vítima já tem medida protetiva decretada em desfavor do mesmo, contudo, já voltou
a se relacionar com ele após o deferimento da medida. Condenado pelo juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de
Itaporanga a 24 dias de prisão simples, a defesa recorreu da decisão alegando
que não restou provada a agressão, sustentando que houve apenas uma discussão
familiar, mas que ambos já restabeleceram a relação de amizade e que a única
preocupação do casal é criar o filho menor, pelo que pleiteia absolvição. A relatoria do processo nº 0000076-81.2020.8.15.0211 foi do
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, restando devidamente
provadas a culpabilidade e a configuração da contravenção penal de vias de
fato, não há que se falar em absolvição.
"O apelante foi corretamente condenado pela
contravenção penal de vias de fato no âmbito doméstico, nos exatos termos da
sentença proferida pelo juízo a quo. Desta feita, a condenação do recorrente é
medida que se impõe, posto que a sentença condenatória se apresenta devidamente
fundamentada, editada nos estritos limites legais e com suporte nas provas dos
autos", pontuou o relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Pixabay
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