01/11/2022
Venda de carne moída tem novas regras em todo o país a partir deste 1º de novembro
BRASÍLIA, DF - Começam a valer hoje (1º) novas normas
definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Entre as medidas,
que deverão ser implementadas pelos estabelecimentos no prazo de um ano, figura
a que determina que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em
pacotes de até um quilo. Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a
partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de
quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que
produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem
direto ao consumidor. As mudanças têm, entre seus objetivos, o de modernizar
processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento visa
garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos
consumidores. “É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a
carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de
gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à
denominação de venda”, explicou o ministério. Resfriamento A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para
fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a
processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a
utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de
carne moída a partir de moagem de miúdos. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC.
Já a temperatura máxima da carne moída congelada é de -12ºC.
Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de
moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente
submetido a resfriamento ou congelamento rápido. Agência Brasil, com foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
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