07/11/2022
Bradesco é condenado a pagar indenização a aposentada na Paraíba por descontos indevidos em conta salário
JOÃO PESSOA, PB - Uma aposentada receberá a quantia de R$ 8
mil, a título de danos morais, a ser paga pelo banco Bradesco, em virtude dos
descontos indevidos em sua conta salário. A decisão é da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0800379-34.2022.8.15.0521, da relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. "Do histórico processual, narra a Autora que é
aposentada e teve que abrir uma conta para receber seus proventos junto ao
INSS. Contudo, sem sua anuência, o banco Apelante vem descontando de sua conta
mensalmente uma quantia denominada Cesta de serviços", afirmou relator do
processo. Segundo ele, o banco não juntou o contrato que teria sido
firmado com a aposentada, se restringindo a afirmar que as cobranças se referem
a conta corrente e que são colocadas à disposição do consumidor. "Dessa forma, constata-se que houve má prestação do
serviço bancário, pelo fato da indevida cobrança de serviço na conta salário da
parte apelada, já que não houve prova de contratação e de pedido expresso do
consumidor de mudança em sua conta para corrente, nem de utilização de outros
serviços que não sejam aqueles mínimos ofertados aos possuidores de conta
salário", frisou.
Quanto ao pedido de redução do quantum indenizatório, o
relator disse que tal pleito não pode ser atendido, "pois a quantia de R$
8 mil, a título de danos morais, mostra-se dentro dos parâmetros da
razoabilidade e proporcionalidade ao caso". Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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