07/11/2022

Família de menina autista será indenizada por não receber carro comprado com desconto para PCD



BELO HORIZONTE, MG - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a família de uma criança autista receberá R$ 18 mil de indenização devido a um problema na compra de um carro em Patos de Minas. O padrasto e a mãe da menina informaram que tiveram constrangimento ao não receberem o veículo da concessionária. 

A decisão em segunda instância manteve a sentença da comarca do Alto Paranaíba. Assim, a concessionária de Patos de Minas terá que indenizar a criança e seus guardiães em R$ 6,1 mil por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais pelo atraso causado na aquisição.

O processo foi movido pelo padrasto e pela mãe em março de 2019, quando a criança estava com 5 anos. Eles negociaram o veiculo, no valor de R$ 30.278,79, com intermediação de um banco. A família tem direito de isenção de impostos, uma vez que a menina é autista. 

O acordo previa o pagamento de R$ 6,1 mil de entrada e o financiamento do montante restante. O banco aprovou o crédito em favor do consumidor, e a nota fiscal do carro chegou a ser emitida. 

Contudo, o automóvel não foi entregue sob a alegação de que a liberação do crédito não havia sido aprovada. A família provou que a concessionária não esclareceu a razão para frustrar o negócio e não devolveu os R$ 6,1 mil referentes à entrada. 

Expectativa frustrada 

Ainda em primeira instância, a Justiça afirmou que a concessionária deixou de prestar aos clientes as informações devidas acerca da contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição do veículo, que perdurou por um período, mas não se concretizou. 

A concessionária apelou da decisão, mas a desembargadora Evangelina Castilho Duarte manteve o entendimento inicial. “Ressalte-se que, embora a mera expectativa frustrada não configure, por si só, a falha na prestação de serviços, o silêncio do estabelecimento perdurou por um longo lapso temporal, tempo em que a família poderia ter buscado a aquisição de outro veículo”.

EM, com foto: Robert Leal/TJMG

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