07/11/2022
Família de menina autista será indenizada por não receber carro comprado com desconto para PCD
BELO HORIZONTE, MG - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) decidiu que a família de uma criança autista receberá R$ 18 mil de
indenização devido a um problema na compra de um carro em Patos de Minas. O
padrasto e a mãe da menina informaram que tiveram constrangimento ao não
receberem o veículo da concessionária. A decisão em segunda instância manteve a sentença da comarca
do Alto Paranaíba. Assim, a concessionária de Patos de Minas terá que indenizar
a criança e seus guardiães em R$ 6,1 mil por danos materiais e em R$ 12 mil por
danos morais pelo atraso causado na aquisição. O processo foi movido pelo padrasto e pela mãe em março de
2019, quando a criança estava com 5 anos. Eles negociaram o veiculo, no valor
de R$ 30.278,79, com intermediação de um banco. A família tem direito de
isenção de impostos, uma vez que a menina é autista. O acordo previa o pagamento de R$ 6,1 mil de entrada e o
financiamento do montante restante. O banco aprovou o crédito em favor do
consumidor, e a nota fiscal do carro chegou a ser emitida. Contudo, o automóvel não foi entregue sob a alegação de que
a liberação do crédito não havia sido aprovada. A família provou que a
concessionária não esclareceu a razão para frustrar o negócio e não devolveu os
R$ 6,1 mil referentes à entrada. Expectativa frustrada Ainda em primeira instância, a Justiça afirmou que a
concessionária deixou de prestar aos clientes as informações devidas acerca da
contratação, gerando uma legítima expectativa quanto à aquisição do veículo,
que perdurou por um período, mas não se concretizou.
A concessionária apelou da decisão, mas a desembargadora
Evangelina Castilho Duarte manteve o entendimento inicial. “Ressalte-se que,
embora a mera expectativa frustrada não configure, por si só, a falha na
prestação de serviços, o silêncio do estabelecimento perdurou por um longo
lapso temporal, tempo em que a família poderia ter buscado a aquisição de outro
veículo”. EM, com foto: Robert Leal/TJMG
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