09/11/2022
Relator da Lei Aldir Blanc 2, Veneziano elogia suspensão da MP que adiava repasses à cultura
BRASÍLIA, DF - O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), comemorou a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que
adiava transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis
Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. No Senado, Veneziano foi relator da Lei Aldir
Blanc 2, que visa destinar, anualmente, R$ 3 bilhões a estados e municípios
para investimentos em cultura, de 2024 a 2028. Para Veneziano, a decisão do Supremo significa uma vitória do
setor cultural brasileiro. “A decisão da ministra Carmen Lúcia representa a
luta de vários setores da cultura. Embora exacerbadas durante a pandemia da Covid-19,
as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a
instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva,
plural e permanente é providência indispensável e urgente”, disse Veneziano. O que diz a Lei Aldir
Blanc 2 A iniciativa enumera 17 ações e atividades que podem ser
financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre
elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios,
cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O
dinheiro também pode ser usado para aquisição de obras de arte, preservação,
organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de
museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados
para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e
orquestras. O dinheiro não pode ser usado para pagamento de pessoal
ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.
Empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a
estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser
feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e
participação em comissões julgadoras de projetos. De acordo com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a
ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios
e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos,
produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos
permanentes. Os 20% restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a
programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas
de povos e comunidades tradicionais.
Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados
a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de
escolas públicas ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações
ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam
prestar contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro. Assessoria, com foto: Pedro França/Agência Senado
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