09/11/2022
Justiça da Paraíba condena Energisa a indenizar consumidor por danos morais
JOÃO PESSOA, PB - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a condenação da Energisa Paraíba - Distribuidora de
Energia S/A ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, em
razão de ter extrapolado o prazo para extensão de rede de energia elétrica na
residência de um consumidor. O caso é oriundo da Comarca de Serra Branca e teve
a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. "No caso dos autos, a solicitação de extensão de rede
elétrica no imóvel do autor foi formulada no dia 26/10/2015, fato este
incontroverso, pois ratificado pela ré em defesa e a efetivação do serviço se
deu há mais de um ano após a emissão da correspondência (13/11/2015) emitida
pela concessionária de energia elétrica", afirmou o relator do processo nº
0800014-81.2016.8.15.0911. Segundo o relator, não há como eximir a Energisa da
obrigação de indenizar, eis que o consumidor não pode ser obrigado a suportar
todos os efeitos da má prestação do serviço enquanto a burocracia interna da
concessionária não resolve a simples ampliação da rede elétrica de uma
residência numa cidade de pequeno porte como Serra Branca.
"Não se pode admitir que uma empresa do porte da
concessionária/apelante, que possui o monopólio do fornecimento de energia
elétrica no Estado da Paraíba, leve mais de um ano para efetivar um serviço de
extensão de rede residencial, por mais exigência técnica ou burocrática que a
obra pudesse exigir, somente concluindo o serviço após a judicialização do
problema", destacou o relator em seu voto. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
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