19/11/2022
Justiça da Paraíba mantém condenação de homem que agredia a mulher e sugeriu que ela fizesse aborto
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a pena de 1 ano e três meses de detenção aplicada contra T.
N. N, acusado da prática de violência doméstica. "Restando indubitáveis a
autoria e materialidade delitivas, deve-se manter a condenação nos termos do
artigo 129, § 9º, do Código Penal", destaca o acórdão. O caso é oriundo da
2ª Vara da Comarca de Patos. O relator do processo nº 0000749-51.2020.8.15.0251
foi o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com os autos, a vítima e o acusado conviviam
maritalmente há 8 anos, e desta união adveio uma filha. Sucede que, durante o
relacionamento, o homem agredia sistematicamente a vítima, ao ponto de, quando
a companheira engravidou, sugerir a realização de aborto. Como se não bastasse,
no segundo semestre do ano de 2019, o mesmo passou a fazer uso constante de
bebidas alcoólicas, o que potencializa as agressões à vítima, sobretudo com
socos, e ocasionava sangramentos. Segundo se apurou, no dia dois de fevereiro de 2020, a
vítima percebeu que o denunciado estava embriagado e agressivo, o que a deixou
temerosa, e, por isso, resolveu sair de casa para pedir auxílio às pessoas que
passavam no local. Na ocasião, um amigo do casal chamou um táxi para a vítima.
O denunciado, ao ouvir que fora chamado um táxi, ficou agressivo. Com a chegada
do táxi, agrediu a vítima no interior do veículo com murros nos membros
superiores, ocasionando lesões no abdômen, região cervical lateral direita e
braço esquerdo.
A defesa interpôs recurso pugnando pela concessão da
suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77 do Código Penal. No
entanto, o relator entendeu que o réu não possui os requisitos legais.
"Compreendo que, no presente caso, não pode ser aplicado o sursis penal ao
condenado, posto que duas circunstâncias judiciais foram consideradas negativas
(culpabilidade e circunstâncias), como bem frisou a magistrada em sua
decisão", frisou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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