25/11/2022
Justiça condena mulher que entrou em presídio de Cajazeiras com celulares escondidos
JOÃO PESSOA, PB - A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba manteve a condenação de uma mulher que entrou no presídio de
Cajazeiras com aparelhos celulares escondidos dentro de uma carcaça de
televisão. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº
0800119-31.2020.8.15.0131, que teve a relatoria do juiz convocado Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque, em substituição ao Desembargador Ricardo Vital de
Almeida. De acordo com os autos, a acusada se dirigiu ao presídio de
Cajazeiras, e ao adentrar naquela unidade com um aparelho de TV, quando ao
passar pelo scanner, foi verificado que a TV seria apenas a carcaça e em seu
interior havia vários celulares. Em depoimento, uma agente penitenciária relatou que estava
de trabalho no dia do fato e durante a revista do material, no scanner de bagagem,
verificou que a televisão estava só a carcaça e havia aparelhos celulares no
interior; que abriu a televisão e confirmou a existência dos celulares; que a
acusada disse ser dela a televisão; que conduziu a acusada até a delegacia; que
só percebeu a existência dos celulares no interior da televisão quando a passou
pelo scanner. A mulher foi condenada a uma pena de quatro meses de
detenção. Ela recorreu, sustentando as teses de negativa de autoria e de
inexistência de prova suficiente para a condenação.
No entanto, o relator do processo entendeu que restou
sobejamente demonstrado, por prova documental e testemunhal, que a ré entrou no
presídio de Cajazeiras com aparelhos celulares, escondidos dentro de uma
carcaça de televisão, sem autorização legal para tanto. "A conduta se
amolda ao tipo penal plasmado no art. 349-A do CP, impondo-se a manutenção da
condenação", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/TV Paraíba
|