28/11/2022
Bradesco terá que indenizar aposentado na Paraíba por descontos indevidos em sua conta salário
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba rejeitou recurso interposto pelo banco Bradesco, visando
reformar sentença na qual a instituição foi condenada a indenizar um
aposentado, em danos morais, no valor de R$ 6.500,00, devido a cobrança da
cesta de serviços em sua conta, usada exclusivamente para receber e sacar seu
benefício previdenciário. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé
do Rocha. Ao recorrer, o banco alegou que o cliente utilizou e se
beneficiou dos serviços atrelados à sua conta-corrente, o que justificaria as
cobranças da tarifa questionada. O relator do processo nº 0800294-48.2022.8.15.0521 foi o
Desembargador Marcos William de
Oliveira. Ao examinar o caso, ele destacou que desde sempre o aposentado usou
sua conta apenas para o gerenciamento de seu benefício previdenciário,
limitando-se a recebê-lo e sacá-lo em uma parcela única no mês ou, quando
muito, em duas. "Percebe-se ainda que o consumo de pequena parcela do
limite de crédito do cheque especial deveu-se às subtrações realizadas pelo
próprio banco, quando da cobrança da cesta de serviços", pontuou.
O desembargador-relator acrescentou que os descontos
realizados pelo banco, quando ciente de que inexiste contratação do serviço,
consiste em ato eivado de má-fé, na medida em que é praticado mediante abuso da
relação de confiança. "Detendo total controle sobre as informações do
autor e sobre a modalidade de sua conta, o banco réu, ao realizar descontos de
produtos e serviços, sem que tenha havido a necessária contratação do serviço,
pratica ato de má-fé, na medida em que age mediante abuso da relação de
confiança e do dever de guarda dos recursos monetários, vez que a fidúcia é inerente
aos contratos de depósito bancário", destaca o acórdão. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom/TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
|