30/11/2022
Gol indenizará jovem de 16 anos impedido de embarcar para teste no Atlético-MG, mesmo com autorização, na PB
JOÃO PESSOA, PB - Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A, que impediu o embarque de um menor de idade
para a cidade de Belo Horizonte, sob a alegação de que este se encontrava
desacompanhado para a viagem e sem autorização judicial, apesar de estar munido
de autorização de sua responsável legal, com firma devidamente reconhecida em
cartório. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo e foi julgado
na Apelação Cível nº 0805615-50.2021.8.15.0731, que teve a relatoria do
Desembargador José Ricardo Porto. Conforme consta nos autos, o menor viajaria para Belo
Horizonte para realizar avaliação técnica no Clube Atlético Mineiro. A viagem
estava marcada para o dia 26 de setembro de 2021, sendo o formulário de
autorização de viagem nacional assinado por sua mãe e autenticado no cartório
na data de 23 de setembro de 2021. No julgamento do caso na Primeira Instância, o juiz Antônio
Silveira Neto condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos
morais, bem como ao pagamento do valor de R$ 1.388,36, de danos materiais. Na
sentença, ele lembra que conforme a Resolução n° 295, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), o adolescente menor de 16 anos é autorizado a viajar,
desacompanhado, sem necessitar de autorização judicial, desde que possua
autorização expressa de algum de seus genitores ou responsáveis legais, através
de documento, público ou particular, com firma reconhecida, devendo tal
instrumento possuir prazo de validade, o que fora totalmente obedecido pelo
autor no caso dos autos.
A Gol apelou da decisão, mas para o relator do processo,
desembargador José Ricardo Porto, restou demonstrada a falha na prestação do
serviço. "No caso, infere-se dos documentos acostados com a exordial, que
a viagem do menor, com destino a Belo Horizonte, para realizar avaliação
técnica no Clube Atlético Mineiro, estava marcada para o dia 26 de setembro de
2021, sendo o formulário de autorização de viagem nacional assinado por sua mãe
e autenticado no cartório na data de 23 de setembro de 2021, de modo que se
percebe que o autor demonstrou o documento necessário para realizar a viagem,
sendo ilegal a conduta da empresa de impedir o embarque", pontuou. Da
decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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