01/12/2022

Relatório de Veneziano que regulamenta a Telessaúde é aprovado no Plenário do Senado



BRASÍLIA, DF - O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do Primeiro vice-presidente do Senado, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), ao projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020), a chamada telessaúde. De acordo com Veneziano, a despeito da ausência de legislação específica sobre o tema, os serviços de telessaúde já existem há algum tempo no Brasil. 

“No âmbito do SUS, o Ministério da Saúde criou o “Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes”, que disponibiliza serviços como teleconsultoria, telediagnóstico, segunda opinião formativa e tele-educação”, destacou o Senador. 

Para Veneziano, a busca pela regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor restrições a essa prática no Brasil. 

“Faz-se necessária uma regulamentação desse tema, destacando aspectos como a definição de telessaúde, a fixação de princípios, a garantia da autonomia de profissionais e de pacientes na decisão sobre adotá-la ou não desde a primeira consulta; a livre decisão dos pacientes; a equiparação da telessaúde, especialmente da teleconsulta, ao atendimento presencial; a suficiência da inscrição no conselho profissional de origem para habilitação ao referido procedimento; a observância dos mesmos padrões éticos e de qualidade do atendimento presencial; a garantia de oferta no âmbito da saúde suplementar; e a definição de regras para as empresas atuarem no território nacional”, diz o Senador. 

A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19, mas ainda precisa de uma regulamentação permanente. O projeto define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico, e considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Assessoria, com foto: Roque de Sá/Agência Senado

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