03/12/2022
Justiça aumenta valor da indenização que Energisa pagará a paraibana que ficou sem luz no Natal
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba majorou de R$ 800,00 para a R$ 2 mil o valor da indenização,
por danos morais, em face da Energisa Borborema, devido a interrupção no
fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora no dia 24/12/2015,
perdurando até o dia seguinte. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação
Cível nº 0800103-74.2019.8.15.0111, oriunda do Juízo da Vara Única de
Boqueirão. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Ao recorrer, a empresa aduziu que a interrupção do
fornecimento de energia elétrica derivou-se de caso fortuito e não programado,
o que impossibilitou de informar ao consumidor acerca da falta de energia com
antecedência. Assevera que o fato foi ocasionado por problemas ambientais, que
atingiu os postes e outros equipamentos necessários a distribuição e o
fornecimento adequado da energia elétrica. "Na situação em apreço, cumpre registrar que restou
incontroverso nos autos a existência de interrupção no fornecimento de energia
elétrica no imóvel do demandante, como bem confessado pelo recorrente. Com
efeito, no que concerne à alegação de que tal falha se deu por motivos
relacionados a condições climáticas, ressalta-se que a empresa promovida não
apresentou prova sobre o alegado motivo de força maior, deixando de comprovar os
fatos impeditivo, extintivos ou modificativos do direito do autor, ônus que lhe
incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015. Portanto, não merece
guarida a excludente de responsabilidade pretendida pela apelante, pois não se
desincumbiu de seu ônus probatório", frisou o relator em seu voto.
Sobre o valor da indenização, o relator considerou que o
montante de R$ 800,00 arbitrado na sentença não é condizente com as
circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo.
"Assim, impõe-se a majoração do quantum indenizatório para R$ 2.000,00 ,
considerando que o valor arbitrado na sentença recorrida revela-se abaixo do
que vem se adotando neste egrégio Tribunal de Justiça, especialmente se
considerada a condição econômica da parte apelante", pontuou. Da decisão
cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Ilustração/Pixabay
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