07/12/2022
Estado da Paraíba é condenado por morte de nascituro em hospital de Guarabira
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da
quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, devido a morte de nascituro no
Hospital Regional de Guarabira. "A condenação do Estado da Paraíba está
arrimada na falha do atendimento no hospital, na violação do dever legal da
prestação dos seus serviços com boa qualidade", afirmou a relatora do
processo nº 0800146-29.2018.8.15.0181, Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. Conforme consta nos autos, a mulher deu entrada no Hospital
Regional de Guarabira em razão de se queixar de várias dores e que estava em
início de trabalho de parto. Sob a alegação de negligência no atendimento, a
criança nasceu morta e a autora sofreu queimaduras na parte interna da coxa
esquerda, quando da retirada do natimorto. Em razão deste fato, requereu a
reparação dos danos havidos. Para a relatora do processo, o dano moral resta evidente,
pois a dor causada em razão da morte de ente querido tão esperado não acabará
jamais. "A responsabilidade da Administração é objetiva, sob a modalidade
de risco administrativo, nos termos do artigo 37, § 6°, da Constituição,
restando positivado o dever de indenizar se configurado o dano e o nexo causal,
atuando, por outro lado, como excludentes de responsabilidade, a culpa
exclusiva da vítima", pontuou.
Em relação ao valor da indenização arbitrado na sentença (R$
50 mil), a desembargadora destacou que o montante se mostra razoável e dentro
dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando
em enriquecimento ilícito para a demandante. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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