08/12/2022
TJPB convoca credores de precatórios para acordos com Estado e Município de João Pessoa
JOÃO PESSOA, PB - O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou
no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa terça-feira (06), os Editais nº
03/2022, de convocação aos interessados em celebrar acordo direto de
precatórios com o Estado da Paraíba, e nº 04/2022 destinado aos credores de
precatórios do Município de João Pessoa, inscritos perante o TJPB. Os credores de precatórios interessados em realizar acordos
com o Estado da Paraíba deverão formalizar as propostas exclusivamente de
maneira eletrônica, por meio do site www.pge.pb.gov.br, de 23 de janeiro a 03
de março de 2023. Já os credores interessados em realizar acordos com o
Município de João Pessoa deverão formalizar as propostas exclusivamente de
maneira eletrônica, através do e-mail precatoriosprogemjp@gmail.com, de 23 de
janeiro a 10 de fevereiro de 2023. Conforme o respectivo edital, são elegíveis todos os
precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba
(administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa, inscritos
junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios de
todos os orçamentos. Conforme dispõe o Edital, somente será possível negociar a
totalidade do crédito que o respectivo credor detém no precatório. “As propostas aprovadas pela Câmara de Conciliação de
Precatórios serão organizadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do
precatório. No caso de precatórios com múltiplos credores, onde o valor
disponível não é suficiente para pagamento a todos, serão observados critérios
de desempate tais como ser portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa
com deficiência e ordem crescente de valor”, explicou o juiz auxiliar da
Presidência, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelo setor de precatórios. Os pedidos de acordo que, após a organização da lista final
em ordem cronológica, superarem o saldo disponível em conta, serão indeferidos
pelas Câmaras de Conciliação do Estado e do Município de João Pessoa e poderão
ser submetidos novamente, por ocasião da publicação de novo edital. A Gerência de Precatórios alerta que não é solicitado, em
nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário para liberação de valores. “Essa
prática constitui tentativa de golpe aplicado contra credores de precatórios”,
observa o gerente Higor Leal.
De acordo com a gerência, o pagamento de precatórios segue
um rito com diversas fases. Publicado o edital, o credor pode fazer sua
inscrição, que será analisada pela Câmara de Conciliação. Em seguida os
cálculos são atualizados pela Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, a
proposta do credor é apreciada em audiência na Câmara de Conciliação de
Precatórios e é dado um prazo de cinco dias úteis para impugnação. Esgotado o
prazo segue para homologação pelo juiz das homologações de precatórios, Antonio
Carneiro, e uma vez homologado é dado um novo prazo de cinco dias úteis para
impugnação. Por fim, segue para a Presidência do TJ homologar e determinar o
pagamento. Gecom/TJPB, com foto: Divulgação
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