12/12/2022
Procon de João Pessoa alerta para itens irregulares na lista de material escolar previstos em lei
JOÃO PESSOA, PB - Quem já está recebendo a lista de material
escolar prevista para o ano de 2023 pelas escolas da rede privada de ensino da
Capital deve ficar atento para os itens irregulares solicitados pelas
instituições de ensino. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor alerta que existe legislação federal e local que preveem que os
itens de uso coletivo não podem constar na lista. Outro alerta do Procon-JP aos pais de alunos de escolas
particulares é que também não se pode condicionar à matrícula a compra do
material que esteja disponível na própria escola, o que pode se caracterizar
como venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a legislação, é proibido solicitar itens que
devem ser fornecidos pela própria escola e são de uso coletivo como álcool,
algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões,
cotonetes, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, fita adesiva, fita para
impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, sabonete
líquido, pratos e talheres descartáveis, etc. O secretário Rougger Guerra esclarece que esse alerta também
serve para os diretores de escolas, que já ficam cientes do que pode ou não
entrar nessa relação. “Podemos considerar até como um alerta preventivo para
futuras reclamações e aberturas de processos administrativos em órgãos de
defesa do consumidor sobre o problema”. Rougger Guerra pontua que os itens listados na Lei Municipal
8.689/98 até podem ser acrescidos de novos produtos, desde que sejam
justificados, e ainda ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua
irregularidade. “Na dúvida, os pais devem procurar a Secretária através do 0800
083 2015 ou do WhatsApp (83) 98665-0179”. Venda casada Outra questão que pode gerar problemas é quanto à indução da
compra desse material na própria escola ou em locais específicos. “Reforço aos
pais de alunos que as escolas não podem indicar ou induzir a compra dos itens
desse material escolar em um local específico ou na própria escola,
condicionando isso à matrícula, porque se caracteriza venda casada, o que é
crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica o titular do
Procon-JP. Confira os itens
irregulares: – álcool; algodão; – Balões; bolas de sopro; plástico bolha; – bastão de cola quente; – botões; cotonete; maquiagem; latejoulas; – carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face;
fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e
grampos; toner para impressora; material de escritório; – copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos
descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido,
material de limpeza em geral; – creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno
para seu uso exclusivo); – caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto
para quadro branco; giz branco e colorido; – palitos para churrasco; palitos para dente; palito de
fósforo; – papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel
higiênico; – medicamentos.
*Os itens listados na
Lei Municipal 8.689/98 podem ser acrescidos de novos produtos, desde que sejam
justificados, e ainda ficam sujeitos à interpretação do Procon-JP quanto à sua
irregularidade. Evanice Gomes/Cristina Cavalcante – Secom-JP, com foto: Divulgação/Procon-JP
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