14/12/2022
Philco é condenada pela justiça da Paraíba a indenizar consumidora por defeito em aparelho de TV
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação da Philco Eletronicos em danos
morais e materiais devido a um defeito apresentado em um aparelho de televisão
adquirido por uma consumidora. Conforme o processo nº 0801062-78.2019.8.15.0391,
após seis meses de uso o produto apresentava uma mancha escura, que se iniciou
de forma pequena, tomando a proporção até o meio da tela. A consumidora alega
que tentou várias vezes solucionar o problema de forma amigável, restando
infrutíferas as suas tentativas. Na Primeira Instância, as partes promovidas (Philco
Eletronicos e N. Claudino & Cia Ltda) foram condenadas a pagar,
solidariamente, indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00, bem como o
pagamento de R$ 1.198,80, correspondente à restituição do valor pago. Houve então recurso para a instância superior por parte da
Philco Eletrônicos. No entanto, o relator do processo, Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, destacou que a recorrente não trouxe aos autos prova
de que empreendeu esforços no sentido de solucionar a questão, substituindo o
produto ou mesmo ressarcindo o seu valor. Já em relação a parte contrária, o
relator afirmou que a consumidora juntou ao processo a Nota Fiscal do produto,
assim como comprovantes de tentativas de solucionar pela via administrativa,
sem lograr qualquer êxito.
"Neste cenário, diante da alegação da parte autora de
que o produto adquirido (TV LED) encontrava-se eivado de vício de qualidade,
caberia à parte ré acostar aos autos prova que pudesse refutar esse argumento,
a teor do que dispõe o artigo 333, inciso II, do CPC, ou mesmo acostar aos
autos comprovante de que realizou a troca do produto ou estornou o valor
cobrado", frisou o relator negando provimento ao recurso. Da decisão cabe
recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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