21/12/2022
Bolsonaro edita decreto que renova concessão da TV Globo e de outras emissoras por 15 anos
BRASÍLIA, DF - O presidente Jair Bolsonaro editou nesta
terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de
2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede
Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos municípios do Rio de
Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. Também foram
renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes
de Minas Gerais Ltda., no município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão
Record S.A., no município de São Paulo. Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da
Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos e
tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das
Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Pela
Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação
de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional,
que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto
de, no mínimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e
Câmara dos Deputados), em votação nominal. TVs educativas O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos
para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão
educativa, porque as entidades requisitantes não apresentaram os documentos
solicitados para a formalização dos contratos. O governo federal não informou
para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas.
"Conforme as informações constantes da documentação
encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram
devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a
oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou
assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por
esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga
mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos
anteriores", informou a Presidência da República. Agência Brasil, com foto: Carolina Antunes/PR
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