21/12/2022
Senado aprova relatório de Veneziano que proíbe usar animais em pesquisas e testes para produzir cosméticos
BRASÍLIA, DF - O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto
(PLC 70/2014) que proíbe o uso de animais em pesquisas e testes para a produção
de cosméticos. O projeto não gera impactos no desenvolvimento de vacinas e
medicamentos, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de
higiene pessoal. O relator da matéria foi o Senador Veneziano Vital do Rego
(MDB-PB), Vice-presidente do Senado, que destacou o fato de o Brasil estar
acompanhando a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no
desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes. “Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade
de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias
diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem
os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia,
Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no
sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram
dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados
são testados em animais” detalhou Veneziano. No Brasil, o banimento de testes e pesquisas em animais para
desenvolver cosméticos, perfumes e outros produtos desse tipo ganhou força após
o caso do Instituto Royal. Em 2013, 178 cães e 7 coelhos usados em pesquisas
foram retirados por ativistas e moradores de São Roque (SP) de uma das sedes do
instituto, que depois fechou. O que diz o projeto O PLC 70/2014 proíbe testes com animais na produção de
cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, e também proíbe o comércio
de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto em
casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional
ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na
fabricação ou comercialização do produto deverão fornecer, quando solicitadas
por autoridades, evidências documentais do propósito não cosmético do teste. Os testes em animais na produção de cosméticos só poderão
ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que
houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente
cosmético”, e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o
ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que
seja detectado um problema específico de saúde humana relacionado ao
ingrediente; e que inexista método alternativo. As empresas terão 2 anos para atualizar sua política de
pesquisas, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e
adotar plano estratégico para garantir a disseminação destes métodos, e para a
adaptação de sua infraestrutura a um modelo de inovação responsável. Também
nesse prazo deverão estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados
obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei, para
fins de avaliação da segurança e para a finalidade do registro de cosméticos. O
projeto determina também que técnicas alternativas internacionalmente
reconhecidas serão aceitas por autoridades brasileiras em caráter prioritário.
Como o projeto foi alterado no Senado, retorna agora para
nova análise pela Câmara dos Deputados. Assessoria, com informações a Agência
Senado e foto: Marcos Oliveira
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