29/12/2022
Alexandre de Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula
BRASÍLIA, DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de
fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h de hoje (28) até o
próximo dia 2 de janeiro. A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas,
bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e
caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em
flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro. Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal, que
apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas
praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial. Ontem (28), o futuro ministro da Justiça e Segurança
Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte
de armas durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva,
marcada para 1º de janeiro. Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o
financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a
atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de
notícias falsas e desinformação. A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria
instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante,
apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa
de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de
Oliveira Sousa, em 24 de dezembro. Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a
prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado
Democrático de Direito por parte de grupos extremistas. “Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por
empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de
diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias
digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja
responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando
fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de
2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na
Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao
terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.
A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se
aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as
empresas de segurança privada e de transporte de valores. Agência Brasil, com foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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