02/01/2023
Lula cumpre promessa de campanha e assina despacho para reavaliar sigilos de Bolsonaro a documentos
BRASÍLIA, DF - Em um dos primeiros atos após tomar posse
para o terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste
domingo (1º) um despacho determinando a reavaliação de sigilos impostos pelo
ex-presidente Jair Bolsonaro em documentos. O despacho foi uma das medidas determinadas pelo petista no
início da noite deste domingo e que atingem diretamente ações promovidas por
Bolsonaro. Lula determinou, entre outras ações, estudos para retirada
de estatais do processo de privatização, revogação de atos que incentivam
garimpo na Amazônia e a suspensão dos efeitos de decretos do antecessor que
facilitaram o acesso a armas e munições. No caso dos documentos sigilosos, Lula determinou que, no
prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de
Bolsonaro. Promessa de campanha Lula afirmou ainda durante a eleição que uma de suas
primeiras medidas ao assumir a presidência seria a revisão dos sigilos impostos
por Bolsonaro. Em diversas oportunidades durante a campanha, Lula declarou
que faria um "revogaço" das decisões logo no primeiro dia do novo
governo. "No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto
para acabar com o sigilo de 100 anos. O povo deve ver o que estão escondendo",
escreveu Lula, em uma rede social. Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão
de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da
Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação
a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro. Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão
de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de
Acesso à Informação (LAI). Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as
informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade,
vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como
pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes
públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação
trata podem acessar. g1, com foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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