02/01/2023

Lula cumpre promessa de campanha e assina despacho para reavaliar sigilos de Bolsonaro a documentos



BRASÍLIA, DF - Em um dos primeiros atos após tomar posse para o terceiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste domingo (1º) um despacho determinando a reavaliação de sigilos impostos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em documentos. 

O despacho foi uma das medidas determinadas pelo petista no início da noite deste domingo e que atingem diretamente ações promovidas por Bolsonaro. 

Lula determinou, entre outras ações, estudos para retirada de estatais do processo de privatização, revogação de atos que incentivam garimpo na Amazônia e a suspensão dos efeitos de decretos do antecessor que facilitaram o acesso a armas e munições. 

No caso dos documentos sigilosos, Lula determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro. 

Promessa de campanha 

Lula afirmou ainda durante a eleição que uma de suas primeiras medidas ao assumir a presidência seria a revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro. 

Em diversas oportunidades durante a campanha, Lula declarou que faria um "revogaço" das decisões logo no primeiro dia do novo governo. 

"No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com o sigilo de 100 anos. O povo deve ver o que estão escondendo", escreveu Lula, em uma rede social. 

Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro. 

Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão. 

A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.

g1, com foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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