03/01/2023
Lula assina 52 decretos e 4 MPs e revoga 7 atos de Bolsonaro; veja quais são
BRASÍLIA, DF - No primeiro dia de seu terceiro mandato, o
domingo (01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou quatro Medidas
Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais estabelece a
estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios. A MP n° 1.155 garante
o pagamento de R$ 600 para mais de 21 milhões de famílias beneficiárias do
Auxílio Brasil, que, em breve, voltará a se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a
mais que cada família vem recebendo desde junho de 2022 só seriam pagos até o fim
de 2022, quando o valor original do benefício (R$ 400) seria restituído, mas o
governo federal pretende transformar o adicional em algo permanente. Com a MP 1.157, ficam estendidas até 28 de fevereiro as
isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível, e
até 31 de dezembro deste ano as do óleo diesel e biodiesel. Já a MP 1.156
extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas
competências para os ministérios da Saúde e das Cidades. Editadas pelos presidentes da República em situações
consideradas de relevância e urgência, as Medidas Provisórias são normas
com força de lei, ou seja, que produzem efeitos jurídicos tão logo são
publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser posteriormente apreciadas
pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem rejeitar a proposta, aprová-la na
íntegra ou propor alterações ao texto original. O prazo inicial de
vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por
igual período caso não tenha sido votada nas duas Casas - e se não for
apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em chamado
regime de urgência, paralisando as demais deliberações legislativas. Armas Os decretos de número 11.325 a 11.376 foram publicados no
Diário Oficial da União de hoje (2). A maioria (41) deles trata da estrutura
regimental e funcional das pastas e das secretarias Geral; de Comunicação
Social e de Relações Institucionais, além de transferir cargos em comissão e
funções de confiança da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos para o
recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que será
comandando pela ex-secretária de Orçamento do governo Dilma Rousseff, Esther
Dweck. Já com o Decreto n° 11.366, Lula começa a cumprir uma de
suas promessas de campanha: reestabelecer uma política de controle de armas
mais severa que a de seu antecessor. A medida reduz a quantidade de armas e de munições de uso
permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.
Também suspende os registros para aquisição e transferência de armas e munições
de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e a concessão
de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro. O decreto
presidencial também determina que, em 60 dias, a Polícia Federal (PF)
recadastre todas as armas comercializadas a partir de maio de 2019 e que um
grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova regulamentação à Lei nº 10.826,
que estabelece as normas para registro, posse e venda de armas de fogo e
munição. Meio Ambiente Os primeiros decretos assinados por Lula também incidem
sobre as políticas de combate ao desmatamento em todo o país. O Decreto nº
11.368 autoriza o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) a voltar a captar doações
financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para investimentos não
reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e
à conservação e uso sustentável do bioma amazônico. Financiado pelos governos
da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca de R$ 3,3 bilhões. Já o Decreto n° 11.373 restituiu a obrigatoriedade da União
destinar ao Fundo Nacional do Meio Ambiente 50% dos valores arrecadados com a
cobrança de multas ambientais. Aprovado no decreto original, de julho de 2008,
o percentual foi reduzido para 20% em dezembro do mesmo ano, tendo sido mantido
até ontem. O Fundo Nacional também é contemplado pelo Decreto n°
11.372, que amplia não só a participação da sociedade civil no colegiado, mas
das próprias instâncias do governo federal, que será representado também por
indicados pelos institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Ibama). Revogações Lula também revogou outros sete atos de Bolsonaro. O ato
normativo nº 11.369 anula o Decreto n°
10.966, que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração
Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o
Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala. O Decreto nº 11.370
extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu a Política Nacional de
Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. De
acordo com a nova gestão, o decreto extinto “segregava crianças, jovens e
adultos com deficiência, impedindo o acesso à educação inclusiva”. O Decreto n° 11.371 revoga os decretos n° 9.759 e 9.812, que
redefiniram as diretrizes e o funcionamento de colegiados federais. Já o Decreto n° 11.374 torna sem efeito três atos normativos
editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro. O extinto Decreto n° 11.321
concedia desconto de 50% para as alíquotas do Adicional ao Frete para a
Renovação da Marinha Mercante. Para anular os outros dois decretos 11.322
e 11.323, Lula restabeleceu a redação original das normas modificadas no
final da gestão Bolsonaro: o Decreto n° 8.426, de 2015, trata dos percentuais
para a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos ganhos não-cumulativos
aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021, dispõe sobre o Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores(Padis),
incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas participantes.
O presidente eleito também assinou um despacho determinando
que a Controladoria-Geral da União (CGU)
reavalie, em 30 dias, várias das medidas editadas por Bolsonaro, entre
elas as que determinaram segredo sobre documentos e informações relativas ao governo
e de interesse público. Agência Brasil, com foto: Antônio Augusto/Secom-TSE
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