13/01/2023
Justiça bloqueia bens de 7 empresas e 52 pessoas físicas que financiaram vandalismo de Bolsonaristas
BRASÍLIA, DF - O Juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara
Federal de Brasília, atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e
determinou o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total
de R$ 6.539.100. Segundo a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o
fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de
vandalismos ocorridos em Brasília no domingo (8). O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na
estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$
3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a
contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo
Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente
Jair Bolsonaro. Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis,
veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi
elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por
transportar pessoas que participaram dos atos golpistas. O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as
pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles
que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de
pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e
atuação das pessoas listadas”. “E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas
possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal
como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em
regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”,
acrescentou o AGU. Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem
veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o
risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”. Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o
patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática
brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de
dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que
poderia inviabilizar o ressarcimento da União.
A petição com a lista completa de pessoas físicas e
jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral
da União (AGU). Agência Brasil, com foto: VCampanato
|