16/01/2023
Bradesco é condenado a indenizar aposentada na Paraíba por descontos indevidos
JOÃO PESSOA, PB - O Banco Bradesco foi condenado a indenizar
uma aposentada por realizar descontos indevidos nos seus proventos decorrentes
de empréstimo consignado não contratado. O caso foi julgado pela Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível
nº 0801207-82.2021.8.15.0321, que teve a relatoria do Desembargador José
Ricardo Porto. No processo, a aposentada alega que foi surpreendida com
descontos em seu benefício previdenciário alusivo a um contrato de empréstimo
consignado no valor de R$ 12.605,14. Sustenta, ainda, que o contrato não foi
realizado pela mesma e nem os valores creditados em sua conta bancária. No Primeiro grau, o banco foi condenado a cancelar o
contrato, restituir na forma simples os valores já descontados e a pagar uma
indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil. "Comprovados os descontos de valores nos proventos da
promovente, relativamente a contrato inexistente, entendo que é devida a
devolução do montante, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da instituição
financeira. Por outro lado, quanto ao pedido de compensação, não há como ser
acolhido ante a ausência de provas de que o valor do empréstimo foi revertido em
favor da autora", afirmou o relator do processo.
Com relação ao quantum indenizatório, fixado pelo Juiz de
origem em R$ 4.000,00, o relator entendeu que tal importância deve ser mantida,
"pois reflete, de maneira satisfatória, o abalo sofrido pela apelada, não
se mostrando desproporcional ou irrazoável, tampouco apto a ensejar o seu
enriquecimento sem causa". Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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