17/01/2023
Procon de João Pessoa autua 10 locais por descumprirem lei de proteção à pessoa com síndrome de Down
JOÃO PESSOA, PB - A fiscalização da Secretaria Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor autuou sete agências bancárias e três
supermercados por descumprimento à Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão
do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e
garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos
estabelecimentos. Em dezembro de 2022, o Procon-JP notificou os
estabelecimentos da Capital para que se adequassem à lei. De acordo com a legislação municipal, os supermercados,
lojas em shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares
localizados no município de João Pessoa devem incluir em todas as suas placas
de atendimento ao público, o Símbolo Mundial (configurado por uma fita nas
cores amarelo e azul representando a trissomia do cromossomo 21) em alusão à
pessoa com síndrome de Down. O secretário Rougger Guerra informa que o Procon-JP
notificou, em dezembro, agências bancárias e supermercados da Capital para que
se adequassem à lei. “Agora, é o momento de verificar se todos estão cumprindo
a legislação e, caso algum estabelecimento ainda esteja irregular, faremos a
autuação. Adianto que iniciamos por esses dois segmentos, mas vamos cobrir
todas as áreas da relação de consumo”, revelou. A Lei Municipal 14.617/2022 também garante vaga no
estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O titular do Procon-JP
acrescenta que, como a legislação engloba vários segmentos do comércio e de
serviços, a fiscalização ocorrerá de forma rotineira e a legislação será
considerada como uma das que fazem parte da inspeção básica quando da visita
aos estabelecimentos. Penalidades Os locais que forem flagrados em descumprimento à legislação
estão sujeitos a sanções, a exemplo de multas. Caso sejam autuados, os
estabelecimentos terão um prazo de 10 dias (a partir da data de emissão do
documento) para realizarem a defesa. Atendimentos do
Procon-JP: Sede: Avenida
Pedro I, 473, Tambiá Telefone para orientação
e dúvidas: 0800-083-2015 WhatsApp (Procon-JP
na sua mão): (83) 98665-0179 WhatsApp do
transporte público: (83) 98873-9976
Evanice Gomes/Felipe Silveira, com fotos: Divulgação/Secom-JP
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