20/01/2023
Justiça da Paraíba condena Gol a pagar indenização de R$ 4 mil a criança de 3 anos por atraso de voo
JOÃO PESSOA, PB - A Gol Linhas Aéreas S/A foi condenada a
indenizar uma passageira, menor de idade, no valor de R$ 4 mil, a título de
danos morais, em razão do atraso de voo. O caso foi julgado pela Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº
0810062-74.2020.8.15.0001, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. No recurso, a companhia aérea pontua a inocorrência de danos
morais, frente aos argumentos de que teria prestado toda a assistência possível
à passageira, em razão de atraso justificado do voo, tendo em vista uma mudança
no último trecho do retorno de Foz do Iguaçu, com conexão São Paulo para João
Pessoa, desviado para Recife, em função de péssimas condições climáticas. O relator do processo, Desembargador Marcos William de
Oliveira, ressaltou que a situação enfrentada nos autos é a de uma criança, à
época, com pouco mais de três anos de idade, que após ter um voo desviado para
Recife, no trecho final, de São Paulo a João Pessoa, tendo ficado na cidade
pernambucana por aproximadamente cinco horas e 30 minutos, até conseguir
relocação para João Pessoa, sendo alocada numa sala isolada, com péssimas
condições, ao lado dos seus pais e dos demais passageiros do mesmo voo, em
plena pandemia do covid-19.
"Devemos pontuar, neste momento, que a questão não é o
motivador do atraso, que, segundo o apelante, seria justificado pelas péssimas
condições meteorológicas, que fizeram o voo ser baixado em Recife/PE, mas sim,
que diante deste fato, foram 05 horas e 30 minutos de verdadeira aflição e
descuido da companhia aérea para com a menor apelada, desprovida de amparo
mínimo, numa sala isolada, com péssimas acomodações, na qual parte dos
passageiros não tinham, sequer, assentos para descansar, enquanto esperavam poder
chegar em João Pessoa e, só então, poder seguir seu rumo natural para a sua
residência em Campina Grande, em uma pandemia de covid-19", pontuou o
relator. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Reprodução/Instagram
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