25/01/2023
Prova de vida deixa de ser obrigação do segurado e passa a ser responsabilidade do INSS; veja mudanças
BRASÍLIA, DF - Procedimento essencial que garante o pagamento
de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo
segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados. A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo
ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos
da Previdência Social. Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de
aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão
não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois
meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado
pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para
identificar-se e informar o governo. Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os
segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por
que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm
condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”,
questionou. Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a
não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode
continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos
tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu
INSS.
O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a
prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17
milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por
incapacidade. Wellton Máximo/Nádia Franco – Agência Brasil, com foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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