31/01/2023
Bradesco Seguros é condenada a indenizar consumidora paraibana por descontos indevidos
JOÃO PESSOA, PB - A Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba majorou de R$ 3 mil para R$ 5 mil a indenização, por danos
morais, em face de Bradesco Seguros S/A, em virtude dos descontos indevidos nos
rendimentos de uma cliente. O caso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira e foi julgado na Apelação Cível nº 0804852-16.2022.8.15.0181. A parte autora alega que a sua conta bancária sofreu
desconto no valor de R$ 349,94, referente a um contrato de seguro que nunca
realizou junto a seguradora demandada. O relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino
Gomes Falcão, destacou que os descontos indevidos nos rendimentos da autora
decorrentes de contratação de seguro não realizada, configura dano moral
indenizável, que nesse caso ocorre de forma presumida, prescindindo assim de
prova objetiva, mormente por se tratar de verba de natureza alimentar. "Restando comprovada a conduta ilícita, culposa e
comissiva por parte da instituição financeira, bem como demonstrado o seu nexo
de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelo recorrente,
entendo existente o dano moral visualizado pelo juízo de primeiro grau",
pontuou.
Para o relator, o montante arbitrado na sentença, à título
de indenização por danos morais, é insuficiente frente às circunstâncias
fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, não observando,
outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e a jurisprudência
da Quarta Câmara Cível, sendo necessária sua majoração. "Assim, entendo
como necessária a majoração do valor da indenização para o montante de R$
5.000,00", enfatizou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom – TJPB, com foto: Divulgação
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