12/02/2023
MPF vai investigar INSS exigir laudo recente de pessoa com Autismo, que não tem cura, para conceder BPC
BRASÍLIA, DF - O Ministério Público Federal (MPF) instaurou
inquérito para apurar uma representação envolvendo o atendimento de pessoas com
autismo pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no estado do Acre.
Será investigada a exigência de laudos emitidos a menos de 90 dias para
formalizar o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A representação foi apresentada pelo deputado estadual Luiz
Gonzaga (PSDB). O questionamento ocorre porque o autismo é um transtorno do
neurodesenvolvimento para o qual não há cura. Dessa forma, não faria sentido
exigir a emissão de um documento recente se a pessoa já possui uma comprovação
anterior da condição. "Limitar o prazo dos laudos apenas dificulta a vida dos
familiares e portadores do TEA [transtorno do espectro autista], pois o estado
do Acre dispõe de poucas unidades que atendem as pessoas com autismo",
escreveu o deputado em suas redes sociais. A Agência Brasil tentou contato com
o INSS, mas não houve sucesso. O BPC é garantido pela Constituição Federal de 1988 e
regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Trata-se de um
direito voltado para pessoas com deficiência ou idosos com pelo menos 65 anos
que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por
sua família. O benefício consiste na transferência mensal no valor de um
salário-mínimo. A controvérsia em torno de laudos que atestam o diagnóstico
de autismo ganhou evidência no país nesta semana após o governador de São
Paulo, Tarcísio de Freitas, vetar na quarta-feira (8) um projeto de lei que
fixava a validade indeterminada do documento. Entre os argumentos apresentados
para justificar o veto, ele sustentou que o transtorno poderia "deixar de
existir" se diagnosticado precocemente e tratado. No dia seguinte, Tarcísio admitiu que se equivocou e a
Secretaria de Estado de Saúde informou que estava em contato com a Assembleia
Legislativa de São Paulo (Alesp) para realizar uma discussão ampla envolvendo
outros transtornos e doenças permanentes, com o objetivo de construir um novo
projeto de lei mais abrangente. Segundo aponta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o TEA
designa "um diverso grupo de condições caracterizadas por algum grau de
dificuldade na interação social e na comunicação". Na definição do
Ministério da Saúde, se trata de "um distúrbio caracterizado pela alteração
das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de
comunicação, linguagem, interação social e comportamento". Há consenso de
que a condição é permanente e acompanha o indivíduo por toda a sua vida, ainda
que a intervenção precoce possa amenizar os sintomas do transtorno, além de
ampliar a autonomia e a capacidade de aprendizagem. Após a controvérsia ocorrida em São Paulo, médicos e
pesquisadores que se manifestaram nas redes sociais consideraram ser
desnecessária a reavaliação periódica do transtorno que tenha como objetivo
apenas a atualização do diagnóstico. A atribuição de um prazo de validade de 90
dias aos laudos geraria dificuldades para o acesso a direitos e a medicamentos.
Em várias unidades da federação já existem dispositivos
legais similares ao vetado por Tarcísio. É o caso do Rio Grande do Sul, do
Paraná, de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Distrito Federal e do próprio
Acre, onde a Lei Estadual 3.722/2021 estabelece como indeterminado o prazo de
validade do laudo médico pericial que ateste o autismo. O MPF informou que vai
pedir explicações ao INSS e, se ficar comprovado o desrespeito à legislação
acreana, tomará as medidas cabíveis para assegurar os direitos violados. Léo Rodrigues/Fábio
Massali – Agência Brasil, com foto: Reprodução/Acre Agora
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