24/02/2023

Justiça Federal decreta a prisão de Antônio Neto e Fabrícia Campos, donos da Braiscompany



CAMPINA GRANDE, PB - O juiz Vinício Costa Vidor, da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, decretou nesta sexta-feira (24) as prisões preventivas de Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos. Os dois são proprietários da empresa Braiscompany, alvo de operação da Polícia Federal e do Gaeco na semana passada. 

Na operação, Antônio e Fabrícia foram alvos de mandados de prisão, mas não foram encontrados. A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

Veja trechos da decisão: 

“Dessa forma, estando presentes os requisitos da Lei n. 7.960/89, acolho a representação do MPF e decreto a prisão temporária, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 2º da Lei n. 7.960/89), a fim de que sejam realizadas as diligências necessárias à elucidação do crime sob investigação, dos investigados ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS”, diz trecho da decisão. 

“Do caráter reservado dos mandados de prisão Dada a natureza das diligências requeridas, na qual o caráter sigiloso e o efeito surpresa são indispensáveis ao seu transcorrer de forma eficiente e segura, os mandados de prisão a ser expedidos nestes autos devem ser também mantidos em caráter reservado até o seu efetivo cumprimento. Com a notícia de cumprimento dos mandados de prisão neste município, retornem os autos imediatamente conclusos para a designação de audiência de custódia”, prossegue a decisão. 

“Em ocorrendo a prisão em outro local, caberá à autoridade judicial competente do local em que realizada a prisão a referida audiência, na forma do parágrafo único do art. 13 da Resolução n. 213/15 do CNJ. Expeçam-se os expedientes determinados nos parágrafos anteriores, com urgência, com as cautelas impostas pelo segredo de justiça. Dê-se vista ao MPF e à Polícia Federal desta decisão. Cumpra-se. Cumprido, arquivem-se os autos. Campina Grande/PB, data de validação”, prossegue o magistrado. 

“Adote a Secretaria as diligências necessárias à expedição dos mandados de prisão e de sua inclusão em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusa à Interpol”, finaliza.

Da Redação, com foto: Divulgação/Braiscompany

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