03/03/2023
Justiça da Paraíba diz que Energisa não tem responsabilidade sobre morte de adolescente vítima de choque elétrico
JOÃO PESSOA, PB - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba decidiu que a Energisa Paraíba não pode ser responsabilizada pela
morte de um adolescente, vítima de choque elétrico ao tentar passar por baixo
de uma fiação instalada para alimentação de uma bomba d'água no Sítio Riacho da
Légua, localizado no município de Conceição, fato ocorrido no dia 24 de Abril
de 2017. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800920-86.2017.8.15.0151, que
teve a relatoria do desembargador Marcos William de Oliveira. Conforme o laudo da Polícia Civil, constatou-se que a
instalação elétrica da bomba d'água na propriedade onde ocorreu o fato, era
irregular e precária, não apresentando o mínimo de segurança ou de condições de
uso, ensejando um iminente risco de acidente, uma vez que era composta por dois
fios, um encapado e outro sem proteção, que saía de uma residência, suspensa
por varas de madeiras e seguia para uma instalação coberta de alvenaria,
localizada em meio ao capinzal, o que demonstra o descaso e a imprudência do
proprietário do sítio onde ocorreu o evento danoso. "A Energisa não pode ser responsabilizada, no caso em
análise, pelo simples fato de ser concessionária de energia elétrica, quando a
responsabilidade pelo evento danoso se deu por conta de terceiro. Se fosse
assim, em todos os casos de morte por eletroplessão seria a Energisa
responsável pelo simples fato de ser a fornecedora de energia, o que é
incabível", destacou na sentença o juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo,
da Vara Única de Conceição.
Também foi esse o entendimento do desembargador Marcos
William no julgamento do recurso. "Com efeito, tem-se que, no caso
específico destes autos, não há como possa ser reconhecida a pretendida
responsabilização do segundo réu, posto que afastada pela excludente de
responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro, não se havendo de falar,
portanto, em dever de indenizar", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Arquivo/Secom-PB
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