10/03/2023
Acompanhantes de pessoas com deficiência têm desconto de 80% em passagens aéreas, alerta Procon-JP
JOÃO PESSOA, PB - O acompanhante de pessoas com deficiência
que não podem viajar sozinhas têm desconto de 80% em passagens aéreas, segundo
prevê a Resolução 280 de 11 de julho de 2013 da Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac). Para deixar o consumidor melhor informado sobre a questão, a
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece quem tem
direito e como obter esse desconto. Segundo dispõe a diretriz da Anac, a pessoa com necessidade
especial ou mobilidade reduzida deve ser acompanhada sempre que viaje em maca
ou incubadora; não possa compreender as instruções de segurança de voo por
algum impedimento de natureza mental ou intelectual; ou não possa atender às
suas necessidades fisiológicas sem a assistência de outra pessoa. Em qualquer desses casos, a empresa aérea deve
disponibilizar um acompanhante específico ao passageiro com essas necessidades
sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante da escolha do
portador. O bilhete do acompanhante deve ter desconto de pelo menos 80% em
relação ao valor da passagem aérea adquirida pelo passageiro com necessidades
especiais. Para o secretário Rougger Guerra, a Resolução 280 da Anac
tem o objetivo de proteger a autonomia e facilitar a acessibilidade dessas
pessoas ao transporte aéreo. “Antes da medida da Anac, as empresas exigiam a
presença de um acompanhante ou não disponibilizavam alguém da própria
operadora, deixando todo o ônus financeiro com a pessoa com necessidade
especial, o que, muitas vezes, era um entrave para a viagem”. Garantia da segurança Rougger Guerra acrescenta que a Resolução que dá o direito à
assistência de um acompanhante não é apenas um mero desconto na passagem. “Nos
casos previstos pela Anac, além do operador aéreo oferecer um acompanhante sem cobrança
adicional ou cobrar pelo assento um valor igual ou inferior a 20% da passagem
aérea para quem vai assistir ao enfermo, trata-se de garantir a própria
segurança da pessoa com necessidade especial”. Dificuldades O titular do Procon-JP alerta, porém, que às vezes não é tão
simples obter esse desconto, já que cada empresa possui um procedimento
diferente para checar as informações e liberar o benefício. E cabe a elas
decidir sobre dar ou não o abatimento. “Em caso de dificuldade para se
conseguir esse benefício, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do
consumidor, no caso de João Pessoa, o Procon-JP”. Como proceder De modo geral, o procedimento para se conseguir o desconto
passa pelo preenchimento e envio de um formulário Fremec (cartão médico de
viajante frequente, na sigla em inglês) ou Medif (Formulário de Informações
Médicas, assinado pelo médico do paciente) e apresentar documentos que
comprovem a necessidade de acompanhamento. Como cada empresa aérea possui
procedimentos e prazos diferentes, o passageiro deve se informar sobre as
especificidades da empresa que vai fazer o transporte aéreo. Valor dobrado No caso do direito adquirido e a operadora aérea ainda assim
cobrar o valor integral da passagem, o passageiro deve acionar os órgãos de
defesa do consumidor para resolver o problema. “Em caso de urgência e se o
cliente não conseguir o desconto antes da viagem, ele pode pagar o preço
integral e depois pedir o reembolso em dobro do valor pago a mais, como está
previsto na Resolução 280 da Anac”, explica Rougger guerra. Atendimentos do
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Evanice Gomes/Andrea Alves – Secom-JP, com foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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