03/04/2023

Condenação do Motiva por negar matrícula a criança autista é destaque em site nacional



SÃO PAULO, SP - A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba de condenar a Escola Motiva Jardim Ambiental de Campina Grande ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista, sob o argumento de não haver mais vagas, é destaque no site do Instituto Brasileiro de Estudos em Educação – IBEE. 

O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0005012-17.2013.8.15.0011 foi do desembargador José Ricardo Porto. 

O IBEE é uma instituição sem fins lucrativos, reconhecida como OSCIP pelo governo federal. Criado em 1994, tem suas atividades voltadas para pesquisas e organização da legislação educacional e jurisprudência, com o fim de elaborar pareceres que visam a orientação aos gestores e diretores escolares em todo o território nacional, além de publicar artigos sobre temas que envolvem a pedagogia e gestão escolar. 

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Segundo consta no processo, em 20 de novembro de 2012 os pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças, sendo uma com cinco anos de idade, com necessidades especiais, e a outra com três anos de idade. No dia 30 de novembro do mesmo ano, retornaram ao colégio para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012, voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula. 

Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais acrescentarem que um dos filhos é pessoa com deficiência (autista), oportunidade na qual foram prontamente informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter ultrapassado o número de vagas. 

Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo o procedimento padrão de matrícula, o qual apenas não fora concluído justamente porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos. 

Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada”, pontuou. 

O desembargador frisou, ainda, que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou. Da decisão cabe recurso.

Com informações da Gecom-TJPB e foto: Reprodução

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