10/04/2023
Cagepa terá que indenizar consumidora por retorno de dejetos de esgoto em sua casa
JOÃO PESSOA, PB - A Cagepa foi condenada a pagar
indenização, por danos morais, a uma consumidora, no valor de R$ 6.500,00,
conforme decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que
manteve sentença oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Conforme os autos, há anos a Autora sofre prejuízos diários,
causados pelo “retorno” dos dejetos de esgoto no seu domicílio, que colocam em
risco a sua saúde e de sua família, além de ocasionarem forte e intenso odor,
que afeta toda a residência. “Como as provas constantes foram capazes de demonstrar a
responsabilidade da Promovida, não deve ser reformada a Sentença que julgou
parcialmente procedente a pretensão autoral. Ademais, tal fundamento se
encontra alinhado ao que dispõe o artigo 373, I, do CPC”, afirmou relator do
processo nº 0801228-89.2020.8.15.0031, desembargador Leandro dos Santos.
O relator explicou que o dano moral se caracteriza numa
lesão que atinge a essência do ser humano, capaz de causar-lhe sofrimento,
humilhação, vexame, angústia, dor (inclusive física), ou seja, ofensa a
dignidade da pessoa. "É cediço que o dano moral é inerente a pessoa,
devendo o fato causar algo além do dissabor, gerando o verdadeiro transtorno,
vexame e humilhação", pontuou. Da decisão cabe recurso. Lenilson Guedes/Gecom-TJPB, com foto: Divulgação
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